Bem vindo ao Clube Prospectores do Ribatejo



O Clube Prospectores do Ribatejo partiu de uma iniciativa entre um grupo de amigos do Ribatejo, o mesmo foi criado para de alguma forma mostrar que a detecção de lazer pode e deve estar de braços dados com a cultura e com a arqueologia.

Tentaremos mostrar aos que desconhecem a detecção de lazer que somos pessoas de responsabilidade e que somos peças fundamentais para enriquecer o espólio cultural do nosso país.

Temos ainda a vertente de ajuda gratuita na detecção de objectos perdidos, somos chamados frequentemente para encontrar anéis, fios e outros adornos metálicos que de alguma forma têm muito significado para quem os perdeu. 

Condenamos veementemente a exploração e a pilhagem dos achados para fins comerciais, denunciaremos qualquer tipo de acção que ponha em duvida a detecção de lazer.



                                          Código de Ética

          Todo o prospector de lazer compromete-se a:


1º Conhecer as leis da prospecção e Património Arqueológico de Portugal;
2º Não detectar em sítios arqueológicos, zonas classificadas, ou em vias de classificação;
3º Não praticar o hobby com espírito de lucro. Não vender ou efectuar; qualquer tipo de negócio com os achados quer este envolva dinheiro ou a troca de géneros;
4º Não deixar lixo no chão. Todo o lixo que desenterrar deve ser colocado num local para o efeito;
5º Não acender fogueiras fora dos sítios preparados para o efeito;
6º Não perturbar pessoas, fauna e a flora que o rodeia;
7º Não deixar os seus buracos destapados, nem danificar os locais em que detectar;
8º Informar as autoridades competentes quando se deparar com a descoberta de diversos artefactos importantes;
9º Alertar as forças de segurança na eventualidade de encontrar armamento não desactivado, tal como explosivos ou armas;
10º Denunciar ás autoridades competentes, o conhecimento de indivíduos que detectem em sítios arqueológicos, zonas classificadas, ou em vias de classificação;
11º Respeitar a propriedade privada;
12º Respeitar todas as práticas agrícolas;
13º Na sua detecção estar sempre disponível para dar o alerta ou socorrer outro detectorista ou pessoa em dificuldades;
14º Ser responsável pela salvaguarda de toda a informação possível referente aos seus achados;
15º Ser responsável pela conservação das peças, familiarizando-se com os métodos e técnicas de conservação;
16º Usar ponderação, consideração e cortesia em todos os momentos da sua detecção;
17º Ensinar e dar a conhecer as boas práticas a todos os detectoristas;
18º Estar sempre disposto a explicar o funcionamento e todas as boas práticas que abrangem a prospecção, a pessoas que se mostrem curiosas;
19º Nunca desrespeitar, esconder-se ou fugir, evitando deixar mal vista a comunidade de prospectores Portuguesa;
20º Nunca danificar paredes, muros ou vedações;
21º Deixar portões/cancelas/portadas e todos os outros meios de acesso a um determinado sitio, tal como os encontrou;